Eduarda Teixeira
29 de nov de 2017
A opção pela união estável é cada vez mais recorrente em lares brasileiros, sendo, portanto, de suma importância conhecer a existência de direitos decorrentes dessa relação de convivência.
Mas o que configura uma união estável?
Para um relacionamento ser considerado, legalmente, como união estável é preciso que a convivência seja duradoura, pública, contínua e constituída com o objetivo de constituição de uma família.
É importante salientar que não é estipulado um tempo mínimo de convívio, apenas que seja possível o reconhecimento de estabilidade na relação.
Reconhecimento de união estável homoafetiva
É possível buscar o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro?
Considerando que não há uma obrigatoriedade de reconhecimento formal anterior à morte do companheiro, essa pode ser validada posteriormente com a apresentação de documentos e demais provas que ratifiquem a existência dessa relação afetiva.
O exemplo mais comum é a utilização da certidão de nascimento do filho do casal, comprovante de conta bancária conjunta ou de bens adquiridos em comum.
Contudo, é possível, com o intuito de facilitar a situação, que seja feita uma Declaração de União Estável pelos conviventes.
É possível reconhecer uma união estável após a morte de cônjuge?
Se passível de comprovação, há direitos sucessórios advindos dessa união estável?
Recentemente foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em plenário que a união estável e o casamento juridicamente não devem possuir distinção em termos de direito sucessório.
Dessa forma o companheiro dispõe do direito de receber sua parte na herança baseada nos mesmos bens e na mesma disposição de preferência que receberia se fosse casado civilmente com o falecido.
É imprescindível, que uma vez negado esse direito de equiparação para o convivente, seja buscado apoio jurídico, com o intuito de recorrer ao Poder Judiciário.
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Eduarda Teixeira é acadêmica do 4º semestre do Curso de Direito no Centro Universitário Franciscano e estagiária no escritório Adede y Castro Advogados Associados.
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