Eduarda Teixeira

29 de nov de 2017

União estável tem direito a herança?

A opção pela união estável é cada vez mais recorrente em lares brasileiros, sendo, portanto, de suma importância conhecer a existência de direitos decorrentes dessa relação de convivência.

Mas o que configura uma união estável?

Para um relacionamento ser considerado, legalmente, como união estável é preciso que a convivência seja duradoura, pública, contínua e constituída com o objetivo de constituição de uma família.

É importante salientar que não é estipulado um tempo mínimo de convívio, apenas que seja possível o reconhecimento de estabilidade na relação.

Reconhecimento de união estável homoafetiva

É possível buscar o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro?

Considerando que não há uma obrigatoriedade de reconhecimento formal anterior à morte do companheiro, essa pode ser validada posteriormente com a apresentação de documentos e demais provas que ratifiquem a existência dessa relação afetiva.

O exemplo mais comum é a utilização da certidão de nascimento do filho do casal, comprovante de conta bancária conjunta ou de bens adquiridos em comum.

Contudo, é possível, com o intuito de facilitar a situação, que seja feita uma Declaração de União Estável pelos conviventes.

É possível reconhecer uma união estável após a morte de cônjuge?

Se passível de comprovação, há direitos sucessórios advindos dessa união estável?

Recentemente foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em plenário que a união estável e o casamento juridicamente não devem possuir distinção em termos de direito sucessório.

Dessa forma o companheiro dispõe do direito de receber sua parte na herança baseada nos mesmos bens e na mesma disposição de preferência que receberia se fosse casado civilmente com o falecido.

É imprescindível, que uma vez negado esse direito de equiparação para o convivente, seja buscado apoio jurídico, com o intuito de recorrer ao Poder Judiciário.

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Eduarda Teixeira é acadêmica do 4º semestre do Curso de Direito no Centro Universitário Franciscano e estagiária no escritório Adede y Castro Advogados Associados.

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