Adede y Castro Advogados
11 de ago de 2020
As negativas de inclusão de companheiras (união estável) como beneficiárias de pensão por morte não são incomuns.
Dentre as principais alegações da autarquia são a ausência de comprovação da dependência econômica do cônjuge sobrevivente e a falta de provas da própria união estável.
Neste caso, a companheira obteve reconhecimento da união estável por meio de processo judicial que pode ser realizado após o falecimento do companheiro. Mesmo com a decisão com trânsito em julgado, reconhecendo a viúva como companheira, a Autarquia negou a inclusão ao recebimento de pensão por morte, sob a alegação da ausência de dependência econômica.
Ocorre que a comprovação de dependência econômica não é exigida para aquelas viúvas que passaram pela cerimônia formal de casamento, trazendo, assim, uma distinção inconstitucional. Com a equiparação da união estável ao casamento, não é possível que haja requisitos ou direitos a mais para aqueles que não realizaram o casamento.
Assim, em sede liminar, foi determinada a inclusão da autora como beneficiária de pensão por morte de seu falecido companheiro, tendo sido confirmado o direito em sentença, determinando, ainda, o pagamento das parcelas vencidas desde o protocolo do pedido administrativo, uma vez que a autora sempre deteve a condição de beneficiária, preenchendo todos os requisitos legais.
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