Adede y Castro Advogados

8 de abr de 2020

Guarda compartilhada e coronavírus

Como ficam os genitores que praticam a guarda compartilhada de seus filhos, no meio da pandemia mundial do COVID-19?

Já existem no país decisões determinando, extraordinariamente, a conversão da guarda compartilhada em guarda unilateral, para que a criança permaneça em casa, sob a guarda de apenas um dos genitores. A questão de fundo da decisão é a saúde pública, e principalmente, a segurança à saúde do menor de idade.

Cabe ressaltar que vivemos tempos excepcionais e que a medida liminar não desobriga o outro genitor de continuar a contribuir com a pensão alimentícia de seu filho. A doença é altamente contagiosa e pode levar ao óbito, como tem sido visto em outros países, tendo como melhor opção de prevenção o isolamento voluntário.

A guarda compartilhada pressupõe a movimentação da criança entre dois núcleos familiares, em duas residências, de hábitos diversos. Neste momento, a prática expõe a criança de maneiras distintas ao contágio.

Há que se ressaltar que as crianças, em geral, não são consideradas grupo de risco para este vírus, mas é de conhecimento geral que a falta de atendimento adequado em razão da superlotação dos postos de saúde pode ensejar grande perigo, além da possibilidade de transmissão do vírus para toda a família e também para a sociedade em geral.

Caso haja determinação, em juízo, da guarda compartilhada, os genitores devem procurar o Judiciário para requerer a conversão excepcional da modalidade. Ainda, caso haja acordo entre os pais, é importante que haja comunicação ao juízo da decisão tomada.


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