Adede y Castro Advogados

7 de jul de 2020

PEC das eleições: alterações no calendário eleitoral em razão da pandemia do coronavírus

O Congresso Nacional promulgou emenda constitucional (PEC nº 18/2020) que adia as eleições municipais para novembro em razão da pandemia do coronavírus.

O primeiro turno ocorrerá no dia 15 de novembro, e, o segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no dia 29 de novembro.

Foto: Pedro França/Agência Senado

A alteração acontece em razão das condições de segurança sanitária enfrentadas em todos os estados do país e que colocam em risco a integridade física de candidatos e eleitores.

A emenda constitucional ainda estabelece que, nos estados onde a eleição nas datas previstas não for possível, por questões sanitárias, a votação poderá ser adiada, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo.

As convenções partidárias serão de 31 de agosto a 16 de setembro, podendo acontecer de forma virtual, com a utilização das ferramentas tecnológicas que os partidos julgarem necessárias.

Quadro: Câmara dos Deputados

Os registros das candidaturas deverão ser feitos até o dia 26 de setembro, mas as posses dos prefeitos e vereadores eleitos continuam sendo no dia 1º de janeiro de 2021, não havendo alteração na duração dos mandatos.

O adiamento da votação acarreta a alteração de prazos eleitorais em aberto, como, por exemplo, as datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.

A emenda constitucional também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

Nas próximas semanas o TSE atualizará a resolução do calendário eleitoral,oficializando as novas datas do processo eleitoral.


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