Você Sabia? ⚠ A Lei Complementar nº 123/2006, concede tratamento especial em matéria de fiscalização estatal, por exemplo, nas inspeções do Ministério do Trabalho. A fiscalização dessas empresas deverá ser prioritariamente orientadora, devendo ser observado o chamado “critério da dupla visita” para a lavratura de autos de infração. Isso significa que, em um primeiro momento, a fiscalização estatal deverá orientar o empresário, indicando as correções a serem realizadas em sua empresa, e concedendo prazo hábil para sua regularização. A multa só poderá ser aplicada em uma segunda visita, após a devida orientação, e os autos de infração que forem lavrados em desrespeito a este critério podem ser anulados judicialmente. No mês passado a Justiça do Trabalho de Santa Maria anulou 6 autos de infração lavrados pela fiscalização trabalhista em desfavor de EPP do ramo da construção civil, considerando indevidas as multas aplicadas em função da inobservância do “critério da dupla visita”