Inventário é o procedimento necessário para apurar os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, e pode ser feito em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. No entanto, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; estejam em consenso quanto à partilha dos bens; não exista testamento deixado pelo falecido; e que o procedimento seja acompanhado por um advogado.