O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável para casais do mesmo sexo. A interpretação dos termos “homem e mulher” deve ser feita sob a luz do artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal que veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua orientação sexual.
[Infográfico] Inventário Simplificado - Os 10 passos para um inventário descomplicado. Disponível para download. Para o STF, há possibilidade jurídica de reconhecimento de união estável homoafetiva pelo ordenamento jurídico brasileiro por realizar os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, aplicando-se, por analogia, a legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas, tendo em vista a caracterização dessa relação como modelo de entidade familiar.