A Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece rol de procedimentos mínimos de obrigatório fornecimento por parte das operadoras de planos de saúde. O rol é vasto na obrigatoriedade de diversos procedimentos, desde a disponibilização e colocação de DIU (dispositivo intrauterino, método contraceptivo), até a cobertura de tratamentos quimioterápicos de elevado custo. Assim, estando o procedimento enquadrado no rol das obrigatoriedades da ANS, é de autorização indispensável por parte do plano de saúde, sob pena de estar agindo ilegalmente.