Sim. É através de ação declaratória que a Justiça reconhece união estável havida entre pessoa falecida e companheira sobrevivente.
Para tanto, faz-se necessário a comprovação da existência de efetiva união estável, entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O reconhecimento de união estável produzirá efeitos sucessórios, como o direito a partilha dos bens adquiridos na constância da entidade familiar.