Mesmo sendo cuidadoso, a fim de evitar o extravio de bagagens durante o transporte aéreo doméstico (pontos de partida, intermediários e de destino situados em Território Nacional), é essencial conhecer seus direitos e saber como proceder caso a situação venha a acontecer:
É importante compreender que se a bagagem for extraviada e seus pertences não chegarem ao destino visado, o Código de Defesa do Consumidor garante a responsabilidade da empresa pelos danos causados referente a prestação de seus serviços.
Ainda no aeroporto é necessário comunicar a situação para a companhia aérea e por escrito realizar o registro em um documento chamado RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem.
O que é preciso para realizar o RIB?
É necessária a apresentação do ticket da bagagem para comprovar o contrato de transporte de bagagem. Mas não entregue o ticket para a empresa aérea, apenas informe o número da mala extraviada!
Segundo determinado pela ANAC, após esse primeiro contato a empresa terá, em caso de voos domésticos, até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem.
E os valores desembolsados durante esse período de tempo?
Os gastos emergenciais, realizados longe de seu domicílio, devem ser ressarcidos, na forma e limites diários estabelecidos pela companhia, no prazo de 7 dias, a contar na data de apresentação dos comprovantes.
E se a bagagem não for entregue no prazo de 7 dias?
Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
Vale lembrar que se não houver concordância com o valor apresentado pela empresa aérea, os passageiros podem recusar a proposta e buscar um órgão de defesa do consumidor ou um advogado, visando indenização por danos morais e materiais por meio do Poder Judiciário.
Eduarda Teixeira é acadêmica do 4º semestre do Curso de Direito no Centro Universitário Franciscano e estagiária no escritório Adede y Castro Advogados Associados.