O Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra para indenização de passageiros de vôos internacionais que tiveram bagagens extraviadas ou perdidas, e também para quem teve o voo atrasado, é fixada pelas convenções internacionais das quais o Brasil participa, e não a pelo Código de Defesa do Consumidor.
As convenções internacionais estabelecem um limite para a indenização por mala perdida ou extraviada. Esse valor é de, no máximo, 1.200 euros por mala. As convenções também estabelecem a indenização máxima de 5 mil euros para passageiros que tiveram o vôo atrasado. Saiba mais em: https://glo.bo/2eLOUwF