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Eduarda Teixeira

Cancelamento do plano de saúde por inadimplemento do segurado


O plano de saúde pode se negar a atender segurado inadimplente?

Existe um prazo mínimo para ser considerado inadimplente?

Embora o contrato com planos de saúde possua um intuito social, protegido pela Constituição Federal, lei máxima do ordenamento jurídico brasileiro, é possível uma rescisão unilateral por inadimplência, desde que sejam observados determinados prazos e formalidades legais, sob pena de ser posteriormente desconsiderada pelo Poder Judiciário.

Existe um prazo mínimo para ser considerado inadimplente?

A lei, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece a necessidade do não-pagamento da mensalidade por um período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato.

É também previsto que o consumidor deve ser comprovadamente notificado, de modo compreensível e inequívoco, até o quinquagésimo dia de inadimplência, possibilitando 10 dias para o valor devido ser saldado.

E se houver mais de uma mensalidade devida?

Nesses casos a notificação e a rescisão contratual serão estabelecidas conforme a mais antiga parcela não quitada.

Ao receber o aviso é de suma importância que o consumidor verifique se há mencionado a carência do pagamento de ambas, se assim estiver a quitação de apenas uma não evitará a rescisão, uma vez que a contagem pode ser feita de forma separada, ou seja, somando todos os atrasos dos últimos 12 meses e se atingido os 60 dias é configurada a inadimplência

O plano de saúde pode se negar a atender segurado inadimplente?

Se atendidos os critérios mencionados anteriormente, com a rescisão legal do contrato, não há mais obrigação por parte da operadora de saúde.

O plano de saúde pode suspender ou negar atendimento pelo atraso da mensalidade?

A negativa por parte do plano de saúde não pode ocorrer pelo mero atraso, somente se não for adimplida a dívida no prazo antes descrito.

Se essa negativa vier a ocorrer é possível tentar um diálogo amigável com a operadora de saúde, o insucesso dessa medida pode ser solucionado com a busca de um aconselhamento jurídico, a fim de recorrer às vias do Judiciário.

Eduarda Teixeira é acadêmica do 5º semestre do Curso de Direito no Centro Universitário Franciscano e estagiária no escritório Adede y Castro Advogados Associados.

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