É comum o relato de demora na autorização de procedimentos por parte do plano de saúde, como por exemplo cirurgias, quimioterapias e tratamentos mais excepcionais.

Ocorre que a Agência Nacional de Saúde Complementar, órgão responsável pela regulação e fiscalização das operadoras de planos de saúde no Brasil, regulamentou prazos máximos para a garantia do atendimento integral das coberturas, sendo o maior de 21 dias.
Ou seja, para cada procedimento, a agência cuidou em estabelecer prazos adequados, sendo o maior e máximo deles o de 21 dias. Assim, a autorização de qualquer procedimento requerido ao plano de saúde tem se ser respondida em até 21 dias, sob pena de responsabilização.
A demora excessiva leva a duas possíveis responsabilizações ao plano de saúde: 1. Particular; 2. Multa da ANS. A responsabilização chamada particular, feita por meio judicial, visa ressarcir o paciente quanto aos danos gerados pela demora, sendo eles materiais (no caso em que, em razão da demora, o paciente paga o valor do procedimento, posto que é urgente/emergente) ou morais (casos em que a demora excessiva causa transtorno, estresse e perturbação de ordem psicológica.
A segunda responsabilização vem por parte da ANS, mediante denuncia admirativa (direto com o órgão) que, em caso de ficar concluído que a operadora não respondeu ao requerimento de procedimento no prazo máximo de 21 dias, a multa pode chegar ao montante de R$100.000,00 (cem mil reais).
Para conhecer os prazos para cada atendimento acesse o site da ANS no link: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1251-periodo-de-utilizacao-do-plano-e-prazos-maximos-de-atendimento

Ana Paula Adede y Castro é advogada (OAB/RS 106.730) e sócia no escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria - RS.