“A hormonioterapia é uma das formas também utilizadas para tratar pessoas com câncer, isto pois o corpo humano é feito de trilhões de células e todas elas trabalham juntas para manter a vida do corpo. Entretanto, elas precisam se comunicar para que tudo isso ocorra da melhor forma possível. Isso é feito através de substâncias naturais chamadas de hormônios. Muitos cânceres surgem em locais que são estimulados normalmente por estes hormônios, como a mama e a próstata. Mas as células do câncer usam estes hormônios para estimular o seu crescimento e avanço. A hormonioterapia é um tratamento que utiliza remédios para bloquear a ação desses hormônios e evitar que eles estimulem as células do câncer a crescer. Pode ser ministrada em comprimidos ou através de injeções debaixo da pele.” (Fonte: Hospital do Câncer de Barretos)
Se requerida e justificada a necessidade da hormonioterapia pelo médico responsável pelo paciente, é de fornecimento obrigatório dos planos de saúde, sendo ilegal a negativa do tratamento, caso haja previsão de cobertura para a doença no contrato assinado entre as partes.
Nestes caso, caso haja negativa do tratamento, cabe ingresso de ação judicial, devidamente instruída com laudos médicos e exames, justificando a escolha do médico por determinado tratamento.
Com este guia, você conhecerá os seus principais direitos em relação aos contratos de planos de saúde e, em específico, ao tratamento do câncer.
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Ana Paula Adede y Castro é advogada (OAB/RS 106.730) e sócia no escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria - RS.