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Minha empresa precisa de licença ambiental?


A princípio, toda atividade humana causa alguma alteração no ambiente e, por consequência, um dano ambiental.

O que é dano ambiental?

Dano ambiental é uma alteração no meio ambiente que reduz a sua qualidade, quantidade e condições de uso pelo homem, que é considerado o centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável.

A Constituição e as leis brasileiras consideram o meio ambiente como um bem de uso comum, desde que utilizado de forma responsável.

Ou seja, não há proibição do uso dos bens ambientais, tais como o solo, a água, o ar, as plantas, etc., mas há imposição legal que isso se dê de maneira a não o degradar ou, não sendo possível, que se reduza o máximo tal degradação.

No caso de dano inevitável, deve o degradador repará-lo, de forma a restaurar a qualidade do meio ambiente à situação anterior.

Para isso, quando houver probabilidade de dano considerável, ou seja, significativo e não desprezível, o empreendedor deverá apresentar aos órgãos ambientais um pedido de licença ambiental.

Mas o que é um licenciamento ambiental?

Um processo de licenciamento ambiental é um conjunto de informações acerca do tipo de atividade que será desenvolvida, dos danos que serão causados e das medidas propostas para evita-los ou reduzi-los.

Nesse pedido de licença, o empreendedor deverá:

  • Informar qual atividade irá exercer;

  • Informar quais os danos previstos;

  • Apresentar propostas de recuperação ambiental, medidas restauradoras ou redutoras de danos.

Assim, apenas as atividades que tenham significativo potencial de degradação ambiental devem pedir licença ambiental.

Por exemplo, um escritório de contabilidade ou uma residência, individualmente, não tem significativo potencial de degradação ambiental, mas um edifício com muitos escritórios ou com muitas residências sim, de forma que devem pedir licença ambiental.

Da mesma forma, uma horta familiar não terá necessidade de licença ambiental, mas uma lavoura com muitos hectares, notadamente se utilizar defensivos agrícolas, implicar em corte de árvores, remoção de terra ou fizer uso de grande quantidade de água, terá necessariamente que contar com licença ambiental.

A licença, de certa forma, é uma autorização para poluir, mas condicionada a assunção da obrigação de recuperação do ambiente.

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Texto de João Marcos Adede y Castro, Advogado (OAB/RS 85.239) e diretor do escritório Adede y Castro Advogados em Santa Maria, RS.


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