JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: O nome dado ao fenômeno de levar à justiça as questões relativas à saúde, tanto pública quanto privada, por si só, carrega conceito negativo.
Por vezes, é tida como vilã do judiciário, como maior causadora do abarrotamento de processos e inimiga da receita pública.
A Constituição Federal trouxe, em 1988, garantia universal e igualitária à saúde, sendo esse dever do Estado e direito de todos. Porém, todos sabem que o Estado, em geral (Municípios, Estados e União), não cumprem minimamente suas obrigações constitucionais.
O setor privado também é um dos maiores fregueses do judiciário, principalmente as operadoras de planos de saúde. Os planos de saúde são regulamentados pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece os procedimentos mínimos de cobertura obrigatória a todos os contratos de planos de saúde posteriores a 1998.
Mesmo com toda regulamentação, julgados do Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde continuam negando administrativamente procedimentos de forma ilegal e o Estado continua não entregando as garantias constitucionais ao povo.
Ao doente não sobram alternativas, se não procurar o judiciário. Posso garantir: ninguém procura tratamento de saúde via judicial sem precisar. Acometidos por câncer tem de passar pelo estresse e ansiedade de um processo judicial. O termo “judicialização da saúde” coloca o peso da demora de todos os processos nas costas da pessoa que busca o mínimo, e também, do advogado, que busca direito alheio.
O judiciário tem sido o “salvador da pátria”, ou melhor, de vidas, pois todos os dias pessoas precisam de internação, quimioterapias ou medicamentos contínuos para sobreviver. É dever do Poder Judiciário garantir o cumprimento da Constituição Federal, do Direito do Consumidor e das Regulamentações da ANS.
Se o Estado garantiu em sua Carta Magna a saúde universal aos seus cidadãos, que trate de cumprir, ou mude a lei.
Enquanto negarem tratamentos de forma ilegal e irresponsável, haverá processo!
Troque a fita! Não é a “judicialização da saúde” que está quebrando os Estados ou deixando o judiciário mais lento. O problema é bem maior que isso, mas fica mais fácil culpar os doentes e seus advogados.
Ana Paula Adede y Castro (OAB/RS 106.730) é advogada no escritório Adede y Castro Advogados Associados e pós-graduanda em Direito Médico pela Universidade Luterana do Brasil.