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Licença ambiental: autoridades licenciadoras e suas competências

João Marcos Adede y Castro

Toda atividade humana que tenha possibilidade de causar significativa alteração do meio ambiente está obrigada, por lei, a obter o licenciamento ambiental.

Em post anterior vimos que sempre que houver probabilidade de dano considerável, ou seja, significativo e não desprezível, o empreendedor deverá apresentar aos órgãos ambientais um pedido de licença ambiental.

Também vimos quais são os tipos de licenças ambientais existentes no Brasil e a diferença entre elas.

Mas você sabe quais são as autoridades licenciadoras no Brasil e a função de cada uma delas?

As autoridades licenciadoras são, em regra:

O IBAMA, a quem cabe a aplicação da Política Nacional de Meio Ambiente, para as atividades que causem ou possam causar danos ambientais em territórios de dois ou mais Estados da Federação;

A FEPAM, no Rio Grande do Sul (ou outro órgão estadual encarregado), para as atividades que causem ou possam causar danos ambientais em territórios de dois ou mais municípios ou quando o empreendedor é o município;

A Secretaria de Meio Ambiente (ou outro órgão municipal encarregado) para as atividades que causem ou possam causar danos ambientais no território do município.

 

João Marcos Adede y Castro é advogado (OAB/RS 85.239) e diretor do escritório Adede y Castro Advogados em Santa Maria, RS.


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