top of page
Buscar

O dano moral e os planos de saúde

Ana Paula Adede y Castro

Vivemos tempos de criação de termos para manchetes, somos criadores de polêmicas. Um desses títulos é a “indústria do dano moral” no Brasil. O que se dá a entender, lendo a manchete, é que o judiciário tem condenado muito, e injustamente, partes ao pagamento da indenização por danos morais. Na prática, sabemos que não é bem assim. No âmbito da saúde, não são poucos os juízes de primeiro grau que sentenciam determinando que o desgaste emocional, de uma pessoa com câncer, que recebe negativa de tratamento por parte do plano de saúde não se passa de mero descumprimento contratual ou ainda de um aborrecimento cotidiano.

As operadoras de planos de saúde têm agido com absoluta má-fé ao negar tratamento de cobertura obrigatória aos seus beneficiários, isso por que conhecem a lei e as decisões judiciais. Estas empresas não “erram” ao negar algo necessário e obrigatório pelo contrato e pelas resoluções da ANS. Não se trata de mero descumprimento contratual. Infelizmente, se trata de prática reiterada, que analisa tão somente a questão financeira do plano de saúde.

Para andar na contramão da “indústria do dano moral” o judiciário tem julgado contra casos nítidos de indenização por dano moral. A concessão de indenização por dano moral deve ocorrer também com o intuito de punição, para que possa servir como medida preventiva e educativa. Resta claro que, na maior parte dos casos, não se trata de mero descumprimento contratual. A negativa infundamentada, ilegal e fora do entendimento da Agência Nacional de Saúde tem de ser considerado ato ilícito, gerador de dano moral dos pacientes, que se encontram lutando por sua vida.

É um grande equívoco afirmar que a exposição, injusta, a um risco de vida seja uma mera contrariedade ou desgosto cotidiano, por isso os Ministros do STJ estão consolidando um posicionamento majoritário que orienta a jurisprudência brasileira a considerar nessas circunstâncias o dano moral presumido. Assim, é possível concluir o reconhecimento da dor e do sofrimento gerado pela queda nas perspectivas de sobrevivência, principalmente em decorrência da agressividade da doença. Acredito genuinamente que pacientes acometidos por câncer têm piora em sua saúde mental quando recebem negativa de tratamento por parte do plano de saúde. Convivo com muitos deles e o abatimento, tristeza e por vezes desespero – por não ter dinheiro para adquirir o medicamento que pode salvar sua vida – é nítido. Pena que o juiz não consegue ver.

 

Ana Paula Adede y Castro (OAB/RS 106.730) é advogada no escritório Adede y Castro Advogados Associados e pós-graduanda em Direito Médico pela Universidade Luterana do Brasil.


Inscrição realizada com sucesso!

© 2022 por Adede y Castro Advogados 

  • Facebook - Black Circle
  • Instagram - Black Circle
bottom of page