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Como conseguir medicamentos e tratamentos urgentes na justiça?


Normalmente, em razão do perigo de dano ao paciente, inclusive de morte, e pela necessidade de rapidez no fornecimento do tratamento médico, se faz o pedido de antecipação da tutela pretendida.

A antecipação de tutela também é chamada comumente de “medida liminar”. Esta decisão visa antecipar os efeitos da decisão que seria dada somente no final do processo, logo no início, sem mesmo ouvir a parte contrária. É decisão de urgência, que necessita ser rápida e eficaz.

Assim, obtendo um resultado positivo quanto ao pedido liminar, a prestação do tratamento é devida desde logo, no início do processo. A rapidez no julgamento dos pedidos de antecipação de tutela depende da comarca, em razão da quantidade de processos, e ainda, da complexidade do caso.

Após a concessão da medida liminar, inicia-se nova fase, que é a da concretização da entrega do tratamento médico. Se tratando de planos de saúde privados, tem-se maior facilidade no cumprimento da decisão liminar, pois, em grande maioria, as operadoras cumprem o determinado jucidialmente.

Quando se trata de Estado (município, estado e união), assim como das entidades gerenciadas pelo Estado (Ex. IPE saúde), o autor passa por maior dificuldade em concretizar o tratamento médico requerido. Em quase 100% dos casos, há necessidade de requerer bloqueio de valores das contas dos entes, para que se realize a compra de forma particular, juntando ao processo, necessariamente, três orçamentos diferentes, para que seja adquirido sempre no local mais barato, para preservar o patrimônio público.

O alto custo dos medicamentos faz com que o valor da causa (valor de referência atribuído ao processo, para cálculo de custas) também seja alto.

Porém, para aqueles considerados pobres, por avaliação concreta sobre a situação econômica da parte com o objetivo de verificar a sua real possibilidade de arcar com as despesas do processo, existe o benefício da justiça gratuita, onde não são cobradas as custas processuais.

Importante ressaltar que a gratuidade da justiça engloba apenas as custas processuais e honorários sucumbenciais (valor pago ao final do processo ao procurador do vencedor), não englobando honorários contratuais. Para assistência judiciária gratuita, o necessitado deve procurar a Defensoria Pública, ou Assistência Judiciária das universidades de direito, serviço considerado obrigatório pelo MEC a toda o curso de direito.

 

Ana Paula Adede y Castro (OAB/RS 106.730) é advogada no escritório Adede y Castro Advogados Associados e pós-graduanda em Direito Médico pela Universidade Luterana do Brasil.


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