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Plano de saúde não pode limitar tempo de internação ou número de seções de tratamentos


A Sumula 302 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limite o tempo de internação do paciente. Desta forma, essas cláusulas passam a ser inválidas e ilegais, mesmo que expressas, em virtude da interpretação pró consumidor.

Comumente as operadoras de planos de saúde fazem constar em seus contratos de adesão a clausula acerca do número de ciclos quimioterápicos ou seções de fisioterapia. Ocorre que o plano deve seguir a orientação médica e não pode, sob pena de ilegalidade, negar procedimento recomendado pelo médico que assiste ao paciente.

Apesar de inválidas e ilegais, por vezes estas cláusulas consideradas abusivas pelo STJ podem atrasar o início de um tratamento ou travar a continuidade do mesmo, fazendo com que o paciente tenha que procurar ajuda do poder judiciário.

Sendo comprovada a urgência no tratamento, como por exemplo nos casos de tratamentos para câncer, ou até mesmo das seções de fisioterapia pós trauma, existe a possibilidade da realização do pedido liminar, que requer a antecipação da cobertura do tratamento.

Ademais, importante que seja feita denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar, com o fim de penalizar, com multas, a operadora de planos de saúde que age de forma ilegal na realização e execução de seus contratos.

 

Ana Paula Adede y Castro é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde e sócia do escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria - RS


 
 
 

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