As órteses e próteses, cujas colocações exijam a realização de procedimento cirúrgico, têm cobertura obrigatória nos planos de saúde regulamentados pela Lei nº 9.656/1998, se o procedimento cirúrgico estiver listado no Rol de Procedimentos e eventos em Saúde da ANS.
No Sistema Único de Saúde, o requisito para colocação de próteses ou órteses é da necessidade médica, desde que não tenham finalidade meramente estética.
Ambos os sistemas, público ou privado, tem a obrigação de cobrir os procedimentos cirúrgicos para retirada total ou parcial do olho. Ocorre que, as próteses oculares, conhecidas como olhos de porcelana, são classificadas como tendo objetivo meramente estéticas, deixando o Estado e os planos de saúde desobrigados do fornecimento do material.
Uma prótese ocular, feita artesanalmente, tendo como modelo o olho restante do paciente, custa, em média, R$1.500,00. O valor cobrado se torna justo ao pagamento de trabalho tão minucioso e delicado, mas salgado no bolso das pessoas humildes.
A prótese ocular não traz a visão de volta, diferente de outros mecanismos biônicos que estão em teste, então, sob uma visão fria e desumana, a prótese ocular tem finalidade “meramente” estética. Melhor analisando o que passa o paciente que tem retirado seu olho, percebemos que a estética não deve ser menosprezada, isso, pois, é da imagem pessoal e interpessoal que nos relacionamos. Assim, é passível de se afirmar que a estética está integralmente ligada à autoestima e, principalmente, à saúde mental.
O ser humano não vive apenas daquilo que é útil, mas de sua imagem, de como se vê e como se mostra ao mundo, como por exemplo, nos casos de colocação de prótese mamária em mulheres após a retirada do seio. A mama feminina tem como finalidade primordial a amamentação de outro ser, e desta forma, com a mastectomia, o seio perde sua função principal. Porém, nestes casos, as mulheres tem direito à reconstrução mamária com colocação de prótese de silicone, de finalidade absolutamente estética, pois jamais produzirá leite. Por isso, reprisa-se, a função estética do corpo é absolutamente importante para os seres humanos, ela importa e está intimamente ligada à saúde mental.
O projeto de Lei nº 1.615/2019, intitulada Lei Amália Barros, tem o objetivo de classificar a visão monocular como deficiência sensorial, em razão da redução de aproximadamente 25% do campo visual, garantindo aos portadores seus devidos direitos, como a oferta de prótese de olho pelo SUS.
O projeto foi proposto no Senado Federal no dia 19 de março deste ano, e chama a atenção para esses pacientes que restam à margem da saúde pública.
Prótese ocular é questão de saúde pública!
Ana Paula Adede y Castro (OAB/RS 106.730) é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde no escritório Adede y Castro Advogados Associados.