A ANS aprovou, no dia 12/03, em reunião extraordinária em função da pandemia do Coronavírus, a inclusão do exame de detecção da doença no Rol de Procedimentos obrigatórios para todos beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa já foi publicada no DOU e entrou em vigor no dia seguinte, 13/03.
O exame deve ser coberto para todos os planos de saúde, mesmo com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, sempre de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo.
Além disso, a orientação oficial é que o beneficiado não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde antes de consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
Cabe ressaltar que o tratamento dos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é de cobertura obrigatória pelas operadoras, de acordo com a segmentação de seus planos.
Ana Paula Adede y Castro é advogada (OAB/RS 106.730) especialista em Direito Médico e da Saúde, e sócia no escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria - RS.
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