Em razão da crise que abala o mundo e muito especialmente o Brasil, e a já conhecida situação de calamidade dos presídios, por conta do Novo Coronavírus, as autoridades judiciais providenciaram medidas para reduzir a população carcerária e as possibilidades de disseminação da doença, que pode matar.

Por isso, o Conselho Nacional de Justiça aprovou e publicou Resolução recomendando aos magistrados que estudem possibilidade de antecipar a concessão de regime semiaberto e aberto para presos do regime fechado e, com isso, o benefício da prisão domiciliar, notadamente em benefício daqueles portadores de doenças graves como HIV, diabetes, tuberculose, câncer e outras doenças imunossupressoras.
O Ministro Marco Aurélio, em atendimento a requerimento feito em Ação de Descumprimento de Direito Fundamental conclamou os magistrados encarregados da execução penal que tomassem medidas semelhantes.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, manifestou-se no sentido de que os Magistrados devem cumprir as determinações do Conselho Nacional de Justiça acerca do tema.
Assim, o que poderia ser encarado apenas como uma recomendação do CNJ, sem força de cumprimento obrigatório, passou a ser uma ordem do STF dirigida aos Juízes.
As decisões nada mais são do que o cumprimento de determinações da Lei de Execução Penal, que impõe ao Estado a obrigação de cuidar da saúde e da vida dos presos, fornecendo-lhe atendimento médico e medicação adequados e tomar todas as medidas para preservar-lhes a vida, fortemente ameaçada pelo corona vírus, em razão da superlotação dos presídios.
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