Em tempos difíceis como o que vivemos, em meio à pandemia do Covid-19, a demanda de processos judiciais para fornecimento de medicações e outros tratamentos urgentes tende a crescer, assim como os pedidos de internação.
Cabe ressaltar que hoje, os Tribunais de Justiça dos Estados, assim como os Tribunais Regionais Federais, encontram-se fechados, com prazos suspensos, atuando somente em regime de plantão.
Assim, só há demanda de processos urgentes, aqueles que não podem esperar, normalmente as questões ligadas à saúde.
Os processos requerendo internação para tratamento, ou até mesmo leito de UTI, continuarão acontecendo, mesmo em meio da pandemia, por pacientes não acometidos pelo Coronavírus.
Mesmo em momentos ditos normais, os leitos de internação nos hospitais são escassos. Assim, diariamente são ajuizadas ações que obrigam o Ente Público (Município, Estado e União) a internar pacientes que demonstram a necessidade em Juízo.
Ocorre que, muitas das vezes não há leito disponível pelo Sistema Único de Saúde, mas como a Constituição Federal assegura o amplo acesso e direito à saúde, os Entes Públicos normalmente são condenados a realizarem o pagamento da internação em hospitais particulares, assim como o restante dos custos, com a devida prestação de contas.
Certamente o Poder Judiciário não faltará aos cidadãos, mas terá o Sistema de Saúde condições reais de atender as ordens judiciais?
Ana Paula Adede y Castro é advogada (OAB/RS 106.730) especialista em Direito Médico e da Saúde, e sócia no escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria - RS.
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