top of page
Buscar

Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Foto do escritor: Adede y Castro Advogados Adede y Castro Advogados

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes condições marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente. São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.



Foto de Caleb Woods em Unsplash


Também chamado de Desordens do Espectro Autista (DEA ou ASD em inglês), recebe o nome de espectro (spectrum), porque envolve situações e apresentações muito diferentes umas das outras, numa gradação que vai da mais leve à mais grave. Todas, porém, em menor ou maior grau estão relacionadas, com as dificuldades de comunicação e relacionamento social.


Para efeitos legais, os autistas são considerados pessoas com deficiência. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve atrasos e comprometimentos do desenvolvimento, seja da linguagem, motor ou no comportamento social. Como já dito, os sintomas podem ser diversos: emocionais, cognitivos, motores ou sensoriais.





Além da Lei Federal nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, há lei específica que trata do autismo, qual seja, a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Entre outros direitos, a Lei prevê:


Acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;


Acesso à educação e ao ensino profissionalizante, inclusive com direito à acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular, em caso de comprovada necessidade;


Acesso ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social;


Direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social;


Ainda, a lei prevê que o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa, previsão que visa desestimular atos discriminatórios.


Foto de CDC Woods em Unsplash


No mesmo sentido, o Decreto nº 8.368/2014, que regulamenta a Lei nº 12.764/2012, prevê que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.


Nos Tribunais, os direitos das pessoas com autismo vêm sendo assegurados, nos seguintes termos:


Abusividade de limitação das sessões de psicoterapia por plano de saúde;


Obrigação dos planos de saúde em fornecer tratamento com fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional; “os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais doenças oferecerão cobertura, não lhes cabendo avaliar a necessidade da realização dos exames e tratamentos indicados, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente, ainda que não haja previsão em Diretriz de Utilização ou no Rol de Procedimentos da ANS, que é meramente exemplificativo”;


Fornecimento do medicamento Risperidona, responsabilidade solidária dos Entes Públicos;


Abusividade na limitação do número de sessões de terapias;


Odireito à acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular, tendo decidido pela “desnecessidade de que tal serviço seja prestado de modo exclusivo, podendo o profissional ser compartilhado com outros alunos especiais, desde que não supere a capacidade mínima de prestação de um serviço auxiliar suficiente ao autor”; no mesmo sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça;


O direito da mãe, servidora pública, à redução da jornada de trabalho em 50%, sem a redução de vencimentos, para auxiliar nos cuidados e desenvolvimento do filho menor com TEA.




 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99915 2936

Comments


Inscrição realizada com sucesso!

© 2022 por Adede y Castro Advogados 

  • Facebook - Black Circle
  • Instagram - Black Circle
bottom of page