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O plano de saúde deve custear congelamento de óvulos (criopreservação) ?

Foto do escritor: Adede y Castro Advogados Adede y Castro Advogados

O Superior Tribunal de Justiça determinou, de forma unanime, em ano de 2020, que o plano de saúde deve custear o congelamento (criopreservação) dos óvulos de paciente fértil até que ela encerre seu tratamento de câncer de mama.



A turma que proferiu a decisão considera o procedimento como parte do tratamento, com o fim de preservar a capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários no decorrer do tratamento.


O procedimento foi excluído da cobertura pelo artigo 10º, inciso III da Lei no 9.656/1998 e pela Resolução no 387/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas neste caso foi justificado em razão de tratamento quimioterápico invasivo e agressivo contra o câncer, que tem entre seus possíveis efeitos colaterais a infertilidade (falência ovariana). Assim, é considerado preventivo o caráter do procedimento.



O entendimento do STJ considera que as coberturas dos planos de saúde devem compreender todas as medidas necessárias à prevenção da doença, assim como o tratamento e recuperação, incluindo a reabilitação da saúde. Assim, a assistência deve abranger, também, a prevenção das sequelas do tratamento. O objetivo de todo tratamento médico, além de curar a doença, é não causar mal.


A decisão pode ser utilizada de forma igualitária aos homens em tratamentos que coloquem em risco a fertilidade, com a criopreservação de sêmen.




 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99702 8744

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