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Pensão alimentícia: qual é o valor e a data limite?

Foto do escritor: Adede y Castro Advogados Adede y Castro Advogados

Quando se fala em “alimentos”, estamos nos referindo a condições materiais de sustento, em todas as áreas.



Dessa forma, alimentos podem ser aquilo que se come, transporte, medicação, assistência médica e odontológica, instrução e até lazer. Quer dizer, tudo aquilo que é necessário para a manutenção da vida e da qualidade de vida.





Havia um tempo em que apenas os filhos homens recebiam instrução básica, ou seja, “aprendiam a ler e escrever”, não mais que isso, e as mulheres eram apenas preparadas para casar com alguém que as sustentassem.



Isso mudou, e dos pais com condições, exige-se que forneçam aos filhos, no mínimo, uma graduação universitária ou pelo menos um curso técnico que os habilite à uma profissão, tanto homens quanto mulheres.



Pela lei, todos são obrigados a fazer os filhos frequentar o antigo “primário”, atual “ensino fundamental”. No entanto, alguns pais são tão pobres que não se pode deles exigir mais do que dar o que comer aos filhos.





Portanto, cada pai, na medida de suas possibilidades financeiras, irá fornecer aos filhos aquilo que puder, na quantidade e na qualidade possível, o que será examinado em cada caso concreto.



Se, comprovadamente, os pais não têm condições de dar instrução superior aos filhos, não se poderá responsabilizá-lo por abandono material, cabendo ao Estado criar as condições mínimas de sobrevivência dessas crianças.



Observe que quando falamos “pais” estamos nos referindo ao pai e à mãe, de quem é exigível o mesmo compromisso alimentar, na medida exata de suas possibilidades materiais.



QUAL É O PERCENTUAL DOS ALIMENTOS?



Não existe na legislação um percentual fixo para pagamento de alimentos dos pais aos filhos.


É muito comum as pessoas perguntarem se é 30%, uma vez que historicamente essa tem sido o percentual fixado por parte do Poder Judiciário.





Esse é o caso mais comum de aplicação do princípio da equidade, que nada mais é do estabelecer uma relação de “equilíbrio” entre o que uma das partes quer e necessita como alimentos o quê aquele que vai pagar tem condições de suportar.



Considerando que o binômio para fixação de alimentos é o da necessidade de quem recebe e o da possibilidade de quem paga, o juiz não vai fixar cinco mil reais por mês quando o devedor ganha mil reais por mês.



Se o alimentante tem um ganho de cinquenta mil reais por mês, não é impossível que pague quinze mil por mês, mas isso não é regra legal, mas possibilidade.



O juiz vai considerar, ainda, os compromissos financeiros inadiáveis do devedor, de forma a não impossibilitar sua vida.



Existem casos de 50% (raros!) e de 5% (também raros), ficando os alimentos na “média” de 30%.



Evidente que quem tem um pai rico pode sonhar com uma bela pensão, isso quando comprovar real necessidade dela e real possibilidade do pagador.



Ou seja, não existe percentual fixo, tudo vai depender da necessidade de quem recebe e das possibilidades de quem paga.



DEVO PARAR DE PAGAR ALIMENTOS AO MEU FILHO QUANDO ELE COMPLETA 18 ANOS?



Assim como ocorre com o percentual de 30%, essa é mais uma crença indevida acerca de alimentos.



Como o elemento definidor da obrigação de pagar alimentos é a necessidade de quem recebe, o pai deverá pagar enquanto comprovadamente o filho precisar.





Afinal, existem muitos casos de filhos com problemas físicos graves ou mentais quer impossibilitam o exercício de atividade remunerada, o que pode determinar que o direito de receber alimentos seja para toda vida.



No entanto, o direito de receber alimentos não pode ser um incentivo à vagabundagem, ao ócio, ou seja, quando o filho tiver condições físicas de exercer uma profissão e se negar a fazê-lo, pode perder o direito, a não ser que o pai deseje continuar pagando (afinal, o dinheiro é dele!).



Nos tempos modernos, para aqueles pais que tem condições financeiras, é exigível que sustente o filho pelo menos até a graduação em curso superior, uma vez que a partir dali o filho adquire condições de trabalhar e ganhar o seu sustento.



Assim, se o filho completa 18 anos e já tem uma profissão remunerada, não há justificativa para continuar recebendo alimentos. Ou seja, não é a idade que determina a perda do direito, mas o fato que adquiriu condições financeiras de se manter sem o auxílio do pai.


Imagine alguém com seis anos de idade que recebe uma herança significativa ou ganha na loteria uma “bolada”! Por que o pai continuaria a pagar alimentos se o filho comprovadamente não deles necessita?



Evidentemente, se existem alimentos fixados pelo Juiz não pode o pai simplesmente deixar de pagar. É necessário que obtenha, judicialmente, através de ação de exoneração, o reconhecimento de não mais está obrigado a fornecer os alimentos.





João Marcos Adede y Castro é advogado (OAB/RS 85.239) e diretor do escritório Adede y Castro Advogados em Santa Maria, RS.



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