É importante compreender que a violência física não é a única forma de agressão que existe em prejuízo do idoso, uma vez que existe uma diversidade de atos que podem representar risco a saúde física e mental desta parcela da população que precisa ser respeitada e protegida.
Listamos algumas situações que podem ser entendidas como violências contra os idosos:
· físicas, com socos, pontapés, lesões e morte;
· ausência ou deficiência alimentar, por incapacidade financeira ou desinteresse pela vida;
· ausência ou deficiência de assistência à saúde em atendimentos médicos, hospitalares e medicamentos;
· emocional, através de palavras ofensivas, olhares de desprezo, indiferença ou menosprezo às queixas dos idosos;
· financeira, através de empréstimos consignados, por telefone, acima da capacidade de pagamento do idoso, em benefício de terceiros (filhos, amigos, parentes), entrega de cartões de bancos e de crédito à filhos, amigos, parentes, empréstimos em dinheiro à filhos e parentes, empréstimo de nome para compras em lojas ou empréstimos em bancos e financeiras;
· sexual, através da relação forçada e abusiva, normalmente aproveitando-se da fraqueza física do idoso;
· moral, pelo abandono afetivo de filhos que não visitam, não ligam, recolhimento à lares de idosos sem fiscalização e sem condições mínimas de habitabilidade;
· legal, pela outorga de procurações com poderes exagerados ou sem controle, como direito à acordo, recebimento de valores, quitação de débitos, etc.;
· jurídico, como nos “inventário em vida” em favor de filhos sem reserva de usufruto do bem ao idoso;
· criminal, como nos golpes através de telefone, e-mail ou outras mídias, com fornecimento de dados pessoais, como CPF e endereço e idosos que moram sozinhos, sem a companhia de filhos, amigos ou cuidadores, com riscos à saúde e à segurança.
Pode-se evitar ou minimizar esses riscos através de algumas medidas simples, como:
· preocupar-se em manter a independência financeira do idoso através de salário, renda, poupança ou outra forma de investimento;
· manter a moradia própria do idoso, o que gera o direito de decidir como quem viver, como mobiliar a casa, decidir se quer receber ou não amigos;
· encarar com naturalidade o auxílio pessoal e financeiro de filhos e parentes, com o estabelecimento de limites respeitosos e claros na relação;
· respeitar a forma de vida dos filhos, pois são de outra geração, outros hábitos, de forma a não interferir exageradamente na vida deles e tentar estar presente;
· estabelecer, manter e aumentar os círculos de amizades e relacionamentos;
· considerar com naturalidade a possibilidade do idoso viúvo, separado ou solteiro restabelecer relações honestas de namoro;
· participar de grupos de idosos, para atividades culturais, físicas, trabalhos manuais, entretenimento (música, dança, cinema, leitura), troca de experiências, histórias de vida, lembranças de fatos curiosos, brincadeiras de infância, momentos felizes, permuta de medicamentos (sob controle médico);
· cuidar da saúde física e mental, com visitas regulares ao médico, ao dentista, ao psicólogo ou psiquiatra, fazer exercícios físicos regulares;
· lembrar que o Estado, junto com a família e a sociedade, é responsável pela saúde do idoso, exigindo o direito administrativa e, se necessário, judicialmente;
· cuidar da aparência física e não ter vergonha de ser vaidoso com as roupas, o cabelo, a maquiagem, as unhas.
Por fim, não aceitar, passivamente, agressões verbais, morais ou físicas, pois alcançar a maturidade não é um castigo, mas um privilégio!
Quando você identificar alguma dessas situações de violência e não conseguir solução caseira, procure a polícia.
Adede y Castro Advogados Associados
Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501
Santa Maria - RS
(55) 99981 3327
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