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Foto do escritorAdede y Castro Advogados

Redução da mensalidade escolar durante a quarentena

O contrato assinado pelos pais de crianças e adolescentes de escolas particulares resta caracterizado por uma obrigação de prestação de serviços educacionais, na forma presencial, conforme compactuado pelas partes. A escolha dos pais pela específica instituição também passa pela análise dos aparatos e instalações da escola, assim como o corpo de professores e demais qualidades técnicas.



Como se sabe, os cursos EAD estão em alta, principalmente em razão do preço acessível e da facilidade de estudar em casa. A instituição EAD necessita de menores instalações, paga menos eletricidade, tem menos funcionários e não se responsabiliza em fornecer espaço físico e demais comodidades aos alunos. Mas os pais de crianças e adolescentes de escolhas particulares não contrataram a modalidade de ensino a distância, mas presencial, inclusive, pois a modalidade de Educação à Distância não é admitida para o Ensino Fundamental e Médio.


Em meio a Pandemia de Covid-19, o melhor, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde, é que as aulas permaneçam suspensas e que todos permaneçam em casa, por tempo ainda indeterminado. A saída para a quarentena (que não são férias) foi a disponibilização do ensino a distância, monitorado pelos pais.




Ocorre que, apesar da criança não estar frequentando a escola, os pais permanecem realizando o pagamento da integral da mensalidade. Por óbvio que a instituição necessita manter em dia seus pagamentos, principalmente com seu quadro de professores e empregados, porém, é fato que as escolas deixam de ter diversos gastos estando vazia.


Cabe analisar a presente situação sob a ótica dos princípios do Direito do Consumidor, uma vez que a instituição de ensino é prestadora de serviço educacional, e seus alunos são consumidores. Nesse sentido, o momento deixa claro que o serviço contratado não está sendo prestado de forma satisfatória, e principalmente, na forma contratada (presencialmente).


Há que referir que, para crianças, o ensino EAD não pode ser comparado com a vivência dentro de sala de aula, uma vez que possuem maior dificuldade de concentração e enorme diferença de rotina.



No decorrer da quarentena já surgiram diversos projetos legislativos que buscam dispor sobre a redução dos valores pagos a título de mensalidade escolar, enquanto durar o isolamento de luta contra o Covid-19. Em grande maioria dos projetos e recomendações dos Procons de todo o Brasil, a recomendação é pelo desconto de 30% no valor das mensalidades, a partir do mês de março, enquanto durar o impedimento do isolamento social.


Não há, até a finalização desse texto (22/04/2020), determinação que obrigue às instituições particulares de ensino a concederem o desconto. Cabe aos pais que possuem interesse, entrarem em contato com a escola para tentativa de acordo nesse sentido. Não havendo acordo, há a possibilidade de ação judicial para redução do valor, em razão da modificação na forma de prestação do serviço e na redução da capacidade de pagamento do devedor. Ou seja, a possibilidade de alteração judicial do contrato.


 

Ana Paula Adede y Castro é advogada (OAB/RS 106.730) especialista em Direito Médico e da Saúde, e sócia no escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria - RS.




Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99981 3327

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