Adede y Castro Advogados

19 de jul de 2021

Quais são as atitudes proibidas aos servidores públicos?

São atitudes proibidas aos servidores públicos, nos termos do Estatuto do Servidor Público Federal:

ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

recusar fé a documentos públicos;

• opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

• promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

• valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

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• participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

• atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

praticar usura sob qualquer de suas formas;

• proceder de forma desidiosa;

utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

• exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Observação: as proibições aos servidores públicos estaduais e municipais são referidas nas legislações próprias, mas não divergem, substancialmente, daquelas relacionadas acima.

O servidor interessado deve consultar a legislação pertinente à cada categoria, para evitar más interpretações.


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