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Fornecimento de remédios pelo Poder Público


Estão em julgamento no STF dois processos que tratam da obrigatoriedade de fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos caros e sem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Alega a União que não tem condições financeiras de custear medicamentos caros e que não constem de uma lista feita pelo Sistema Único de Saúde, além do que, em alguns casos, trata-se de fraude engendrada pelo paciente, pelo médico e/ou pelos laboratórios e farmácias.

Ninguém é bobo para imaginar que essa fraude não exista, pois em alguns casos foi provada, mas é cruel jogar tal acusação contra todas as pessoas realmente doentes e impossibilitadas, até mesmo pelos altos custos, e que são uma maioria absolutamente inocente.

Em inúmeros casos, os medicamentos são a única chance de sobrevivência ou, pelo menos, de melhoria da qualidade de vida, sendo a negativa causa certa de mortalidade.

A experiência de trinta e seis anos na área jurídica tem nos permitido avaliar que são raras as pessoas mal intencionadas, pois pouquíssimos são aqueles que se dispõe a praticar uma fraude, sendo movidas pelo desespero pessoal ou em função de doenças graves de pessoas da família.

Muitíssimos medicamentos estão sendo livremente comercializados nos Estados Unidos e na Europa a sete ou oito anos, com autorização do Estado, e comprovadamente salvando vidas.

Enquanto isso, no Brasil, os processos de aprovação na ANVISA simplesmente não andam.

Ninguém escolhe tem câncer e menos ainda ter que se submeter à verdadeira maratona, tão ou mais estressante que a própria doença, só porque não tem o que fazer.

Se o Poder Público cumprisse com sua obrigação de fornecer medicamentos, como manda a Constituição e a Lei Orgânica da Saúde, não haveria necessidade de processo, por óbvio!

Mas, parece que o Poder Público está mais interessado em criar e manter privilégios do que salvar a população. Tem dinheiro para tudo, menos para a saúde.

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