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LICITAÇÕES: A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO

A Constituição Federal prevê que no processo licitatório devem ser mantidas as condições efetivas da proposta.



No mesmo sentido, a Lei nº 8.666/1993, denominada Lei de Licitações, dispõe que os contratos nascidos a partir de processo licitatório podem ser alterados, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.


Ou seja, os fatos devem ser supervenientes, ou seja, posteriores e inexistentes quando da assinatura do contrato.



Atualmente, tem sido comum o desequilíbrio contratual em face da pandemia do Coronavírus, vez que muitas empresas já enfrentavam sérias dificuldades econômicas, em razão da já combalida conjuntura econômica e, com a pandemia e as medidas de distanciamento social, suspensão ou redução de atividades decretadas pelo Poder Público esse quadro foi agravado, desequilibrando, ainda mais, a relação prestação de serviço/remuneração.


Assim, sempre que as condições iniciais da proposta sejam afetadas, notadamente na prestação de serviços, em que o fornecedor continua prestando os serviços pelos quais foi contratado, mas a remuneração pelos mesmos sofre redução substancial, é possível requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante comprovação das alegações, por meio de notas fiscais, cotações, etc, cabendo à Administração responder, em prazo razoável, de forma expressa e fundamentada, seja para justificar as alterações ou para permitir que o contratado se oponha à decisão, administrativa ou judicialmente.




 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99915 2936

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