Em ação ajuizada pelo Escritório Adede y Castro Advogados Associados, a Justiça gaúcha concedeu liminar determinando que o IPE-SAÚDE entregue à usuário o medicamento VENETOCLAX para tratamento de síndrome mielodisplásica com transformação blástica (câncer).
O paciente obteve, em dezembro de 2021, graças a ação do mesmo escritório, outro medicamento, sendo o Venetoclax remédio auxiliar, já que o primeiro, isolado, já não consegue manter a doença sob controle ou curar o paciente.
O IPE-SAÚDE negou o fornecimento da medicação sob a legação de que “não está previsto nas atuais recomendações técnicas em oncologia”.
O magistrado concedeu a liminar dizendo que “é importante ressaltar que o IPE-SAÚDE não pode negar cobertura se o tratamento não está entre as doenças não cobertas pelo plano, especialmente porque compete ao médico que acompanha ao paciente prescrever o melhor tratamento para a doença que acomete a parte”.
Disse ainda o Magistrado que “no presente caso, há prescrição médica nesse sentido, e se trata de medicação onerosa, com a qual o autor não reúne condições financeiras de arcar. Ademais, não há qualquer menção à vedação expressa do seu fornecimento, hipótese em que a negativa seria legítima”.
Adede y Castro Advogados Associados
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