O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pai que abandona materialmente o filho poderá ser condenado a indenização por danos morais. Esta obrigação não se confunde com a pensão alimentícia, mas com demais necessidades materiais do filho. No presente caso, segundo o Tribunal, o comportamento do pai, detentor de posses, que deixou de prestar assistência ao filho, conduzindo-o à penúria e ao sofrimento (dormindo em um pedaço de espuma) caracterizaria ato ilícito. O STJ entendeu que o descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, sendo possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.