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Dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave


O Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula nº 443, presume como discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.


 
 
 

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