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Foto do escritorAdede y Castro Advogados

Cancelamento de pensão alimentícia


O fato de o filho ter atingido a maioridade não desobriga a mãe, ou o pai, de pagar a pensão que foi determinada judicialmente. Assim, a pessoa que deseja se desobrigar do pagamento de pensão alimentícia deverá ajuizar ação de exoneração de alimentos, uma vez que o cancelamento de pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante o contraditório. A exoneração da pensão alimentícia dependerá das particularidades de cada caso, devendo ser analisado se o filho possui condições de se auto sustentar. De igual modo, a pensão pode ter o seu valor aumentado ou diminuído, desde que se comprove a mudança na situação financeira de quem paga, ou na de quem recebe a pensão.

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