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É possível abrir inventário sem processo judicial?


Não havendo testamento a cumprir e sendo todos os herdeiros maiores, capazes e estando todos de acordo, poderão optar pelo inventário e partilha através de escritura pública feita em tabelionatos, que servirá como documento suficiente para averbação no cartório de registro de imóveis, centro de registro de veículos, instituições bancárias etc.

inventário extrajudicial

Como funciona o inventário feito em cartório?

Esse procedimento tem se manifestado muito mais rápido e mais barato, apesar de o imposto de transmissão causa mortis ser do mesmo valor.

Alguns entendem a presença obrigatória do advogado no processo de inventário e partilha cartorial como uma reserva de mercado, mas o fato é que se trata de procedimento complexo que necessita de assistência jurídica permanente.

Alguns tabeliães exigem a apresentação de uma petição escrita, semelhante àquela entregue em juízo, com a notícia da morte do inventariado, a relação de bens e herdeiros e o plano de partilha. Outros, mais racionais, aceitam apenas que o requerimento seja verbal e que se apresentem as certidões de óbito, casamento, nascimento, de registro de imóveis, veículos, extratos de saldos bancários etc.

A exigência da apresentação de uma petição semelhante àquelas apresentadas em juízo é abusiva, pois foge totalmente da ideia de simplificação do procedimento.

Os bens passarão por uma avaliação pelos órgãos tributários, para efeito de pagamento de impostos e taxas, mas tal providência é encaminhada pelo tabelião.

Redigida a escritura de inventário e partilha, as partes, acompanhadas de seus advogados, devidamente identificadas nos documentos, a assinarão, recebendo uma cópia, que faz as vezes de formal de partilha. Essa cópia será apresentada ao cartório de registro de imóveis, aos centros de registro de veículos e aos bancos, para fins de averbação dos novos proprietários dos bens.

Não é necessário que o advogado seja comum a todos os herdeiros, de forma que cada um pode contar com a assistência do profissional que for de sua confiança.

Quais as condições gerais para que se possa fazer um inventário extrajudicial?

Que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos, capazes (não sejam menor de 18 anos não estejam interditados) e estejam de acordo quanto à divisão dos bens.

Onde é feito o inventário extrajudicial?

Em qualquer tabelionato, de qualquer parte do país.

Tem de pagar imposto de transmissão?

Sim, pois com a morte do sucedido houve transmissão de bens.

O imposto de transmissão é mais barato que aquele pago no processo judicial?

Não, o valor é o mesmo.

Se os herdeiros não concordarem com a avaliação feia pela Exatoria, podem impugná-la?

Sim, mas terão que provar que a avaliação está equivocada mediante avaliação de perito.

Mas, então, qual é a vantagem do inventário extrajudicial sobre o inventário judicial?

É um processo muito mais rápido e menos burocrático.

Os interessados têm de ter advogado?

Sim, todos os herdeiros devem estar representados por advogado, pois se trata de serviço jurídico que, se houver erro, implicará em novas despesas em processo de sobrepartilha.

João Marcos Adede y Castro

João Marcos Adede y Castro (OAB/RS 85.239) é sócio-diretor do escritório Adede y Castro Advogados Associados.

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