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Cirurgia com auxílio robótico: Cobertura por planos de saúde


Com o avanço da medicina, a utilização de máquinas e aparelhagem moderna, trouxe ao direito médico divergências que necessitam ser sanadas. Uma delas é a cobertura, por parte do plano de saúde, dos procedimentos cirúrgicos pela via robótica.

Os procedimentos realizados com esta ajuda mecânica possibilitam cortes menores, maior precisão e segurança ao paciente, tendo o robô como aliado nos procedimentos de alta complexidade (ex. cirurgias bariátricas, cardíacas e abdominais) de forma menos invasiva.

Desta forma, por não haver a possibilidade do plano de saúde excluir tratamentos do contrato de adesão (e sim doenças), estando a enfermidade contemplada pelo pacto, deve o plano de saúde custear as cirurgias feitas pelo meio robótico, se assim especificado pelo médico responsável.

No ano de 2013 o STF decidiu que os procedimentos via robótica não são procedimentos experimentais mas apenas procedimentos que utilizam maquinário moderno, reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como “método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente”.

O voto ressalta que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não pode o paciente ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno em razão de cláusula limitativa.

“Como contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente” - concluiu o julgado. (REsp nº 1320805)

Ana Paula Adede y Castro é advogada (OAB/RS 106.730) e sócia no escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria - RS.

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