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Imunoterapia e terapia alvo: Cobertura por planos de saúde


Imunoterapia se trata de um tratamento para promover a estimulação do sistema imunológico, com utilização para doenças diversas, em especial o câncer. A ideia é, ao invés de mirar nas células cancerígenas, tentando matá-la, ajudar as defesas do corpo a detectar de forma independente as células doentes e agredi-las.

E esse é o benefício da imunoterapia: ela faz com que o próprio corpo consiga combater o tumor.

Já a terapia alvo é um novo tipo de tratamento que surgiu através do melhor entendimento da ação dos genes, das proteínas e de outras moléculas presentes nas células tumorais, criando o conceito da terapia personalizada.

Esses medicamentos são compostos de substâncias que foram desenvolvidas para identificar e atacar características específicas das células cancerígenas, bloqueando assim o crescimento e a disseminação do câncer. (Fonte: https://www.hcancerbarretos.com.br/cancer-de-rim/32-paciente/opcoes-de-tratamento/1685-terapia-alvo)

Desta forma, assim como outros entendimentos neste tema, norteados pelo Direito do Consumidor, tem-se que o plano de saúde pode limitar, no contrato, as doenças para as quais oferecerá cobertura. Porém, não pode delimitar quais os tratamentos são ou não autorizados, dentre estas doenças.

Esta decisão se dá em virtude de proibir que o plano de saúde negue tratamentos modernos, e consequentemente mais caros. Assim, se o seu contrato com a operadora de plano de saúde cobre a doença (ex.) CANCÊR, são obrigados a autorizar o tratamento recomendado pelo médico, que é quem tem o poder de decidir quanto a saúde de seus pacientes.

Cumpre ressaltar que o tratamento com imunoterapia pode ser utilizada para outras doenças crônicas, que tem por influencia a baixa imunização.

Ana Paula Adede y Castro é advogada (OAB/RS 106.730) e sócia no escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria - RS.

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