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Há direito de arrependimento nas compras realizadas pela internet?


A comodidade e os menores preços são alguns dos inúmeros motivos que estão ocasionando uma preferência social pelas compras online e legitimando a preocupação com o direito de arrependimento, uma vez que o meio de consumo eletrônico não possibilita que o comprador examine o serviço ou produto com a clareza necessária.

A fim de corrigir a dificuldade na avaliação do produto ou serviço adquirido online, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece um prazo de arrependimento para as contratações que ocorrem fora do estabelecimento comercial.

Assim, é resguardado ao consumidor o direito de desistir da compra realizada online, sem apresentar justificativa, no período de 7 dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

É aconselhável, para comprovar a efetividade do direito de arrependimento na situação específica, que o consumidor guarde comprovante, o qual seja capaz de demonstrar de forma inequívoca o cumprimento do prazo estipulado em lei, ou venha a comunicar o arrependimento por via expressa.

Ocorrendo o arrependimento, o consumidor deve ser reembolsado integralmente, incluindo todos os gastos provenientes e necessários para o recebimento da mercadoria ou serviço, visto que o direito de se arrepender deve ser garantido sem nenhum ônus para o adquirente.

No que se refere às taxas para a devolução da mercadoria, o Superior Tribunal de Justiça entende que é obrigação do fornecedor, visto que, impor esse frete como responsabilidade do consumidor seria oferecer limitação ao direito de arrependimento resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Sendo assim, todos os custos provenientes da relação de consumo firmada devem ser restituídos pelo fornecedor de forma imediata e monetariamente atualizados. Caso o pagamento tenha sido executado no cartão de crédito, cabe ao fornecedor informar a administradora do cartão de crédito para impedir a transação ou realizar o estorno do valor em questão.

É de suma importância compreender as garantias resguardadas, posto que, se não respeitadas pelo vendedor do produto ou serviço, o adquirente pode buscar a retificação de maneira extrajudicial, diretamente com a empresa ou por meio de plataformas ou programas ofertados pelo Governo.

Da mesma forma que lhe é resguardada a prerrogativa de recorrer ao Poder Judiciário para assegurar a efetividade do direito de arrependimento.

Eduarda Teixeira é acadêmica do curso de Direito da UFN - Universidade Franciscana e estagiária no escritório Adede y Castro Advogados Associados.


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