Toda atividade humana que tenha possibilidade de causar significativa alteração do meio ambiente está obrigada, por lei, a obter o licenciamento ambiental.
No post anterior vimos que sempre que houver probabilidade de dano considerável, ou seja, significativo e não desprezível, o empreendedor deverá apresentar aos órgãos ambientais um pedido de licença ambiental.
Mas você sabe quais são os tipos de licenças ambientais existentes no Brasil e a diferença entre elas?
São três as licenças, que deverão ser obtidas sequencialmente:
• Licença Prévia, em que o empreendedor descreverá o tipo de atividade que pretende desenvolver, os danos que irá causar ao meio ambiente e dirá quais as medidas que propõe para reduzi-los e recuperar o meio ambiente;
• Licença de Instalação, que permite o preparo do terreno, a construção de galpões, redes de água, luz, telefonia, locação de máquinas e equipamentos, ou seja, a infraestrutura, de forma a permitir, após a Licença de Operação, o início do empreendimento;
• Licença de Operação, que só será concedida depois de obtida a Licenças Prévia e cumpridas as exigências da Licença de Instalação, permite o início efetivo do empreendimento, com construção de prédios, obras de engenharia, etc.
Ou seja, a licença de instalação só será concedida após a aprovação do pedido de licença prévia e a licença de operação só será concedida após a execução das medidas previstas na licença de instalação, o que será verificado pela autoridade ambiental mediante vistoria.
O início de operações sem a devida licença determina atuação dos órgãos ambientais com embargo de obras, apreensão de máquinas, aplicação de multas, processo civil de indenização pelo dano ambiental e processo penal por crime ambiental, inclusive com prisão em flagrante.
Se o dano for praticado por servidor público, esse poderá, ainda, ser processado por improbidade administrativa, que pode gerar a aplicação judicial de multas, proibições de contratação com o poder público, impedimento de participação em concursos públicos, perda de cargo público e impossibilidade de votar e ser votado.
João Marcos Adede y Castro é advogado (OAB/RS 85.239) e diretor do escritório Adede y Castro Advogados em Santa Maria, RS.