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Fui aprovado em Concurso Público. Tenho direito à nomeação imediata?


O Poder Judiciário tem decidido repetidamente que dentro do prazo de validade do concurso, a Administração Pública poderá escolher o momento em que realizará a nomeação do candidato aprovado para o número de vagas previstas no edital de abertura do concurso.

Por exemplo, se o edital de abertura prevê o prazo de validade de 2 anos e 10 vagas, isso significa que, durante o prazo de 2 anos (que em alguns concursos pode ser prorrogado por igual período) a Administração Pública pode escolher o momento em que nomeará os candidatos aprovados para as 10 vagas previstas no edital.

Se ao final desse prazo não houver a nomeação, com a expiração do prazo do concurso, nasce o "direito subjetivo à nomeação", ou seja, o direito adquirido à nomeação imediata do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Esta é a regra geral.

E se o candidato aprovado for preterido?

Outra hipótese de nomeação imediata, independentemente da expiração do prazo do concurso, é quando houver a preterição de candidato aprovado, ou seja, quando a Administração Pública nomear outras pessoas, por outras formas de provimento do cargo, que não com a nomeação do candidato aprovado para as vagas previstas no concurso público.

E se o candidato for aprovado para Cadastro Reserva?

A aprovação de candidato para Cadastro Reserva não implica em direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito à nomeação. Isso porque, quando da publicação do edital para formação de cadastro reserva, este não indica a existência de vaga. Dessa forma, inexistindo vaga prevista em edital, inexiste o direito adquirido à nomeação.

E se surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso para o mesmo cargo dentro do prazo de validade do concurso?

Se surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso para o mesmo cargo dentro do prazo de validade do anterior, com a preterição dos candidatos aprovados para as vagas previstas em edital, nasce para estes o direito subjetivo à nomeação.

E se houver desistência de candidato melhor classificado?

Observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados dentro das vagas previstas em edital, o direito à nomeação é estendido aos candidatos aprovados fora do número de vagas, caso haja desistência dos classificados em colocação superior.


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