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3 dicas para não ser vítima de fraude no comércio eletrônico:


A popularização do comércio eletrônico precisa ser acompanhada de um comportamento mais consciente e seguro por parte dos consumidores.

Para os incautos, a internet pode representar um ambiente hostil, onde todos os anos novas fraudes surgem e provocam um rastro de prejuízo.

Neste post daremos 3 dicas para realizar compras online de forma segura e passar bem longe das fraudes no comércio eletrônico.

 

1. Desconfie de preços muito abaixo da média do mercado.

No ditado popular: “Quando a esmola é demais o santo desconfia”. Se um site desconhecido oferece produtos com preços muito abaixo do apresentado por grandes varejistas, redobre a atenção, é possível que seja mais uma das fraudes que surgem todos os anos na internet.

 

2. Verifique a reputação do vendedor.

Opte por comprar de vendedores com reputação idônea e consolidada. É possível, com uma rápida pesquisa no Google, verificar se determinada loja se trata de uma fraude ou não. Existem sites que podem ajudar o consumidor a tomar decisões mais seguras na hora de comprar pela internet, um desses sites é o reclameaqui.com.br.

Além disso, as principais plataformas de vendas apresentam gráficos de avaliação do vendedor e o seu volume de vendas nos últimos meses, além de disponibilizar um espaço para comentários, onde o consumidor poderá visualizar eventuais reclamações e elogios de outras pessoas que já compraram da mesma loja.

 

3. Utilize formas de pagamento que facilitem o estorno.

Sites fraudulentos costumam oferecer apenas formas de pagamento que dificultam ou impossibilitam o estorno, como o pagamento por boleto e o depósito. Muitas vezes, quando o consumidor percebe que foi vítima de uma fraude, o criminoso já sacou o valor recebido e desapareceu.

Neste sentido, o cartão de crédito é uma forma de pagamento que garante uma margem maior de segurança ao consumidor, uma vez que existe um lapso temporal maior, do dia da compra até o vencimento da fatura, para contestar a operação.

De qualquer modo, independentemente da forma de pagamento, após constatar a fraude, o consumidor deve procurar imediatamente a instituição financeira que intermediou a transação e registrar um boletim de ocorrência junto a Polícia Civil.

 

Tiago Adede y Castro é advogado (OAB/RS 96.782) é sócio e advogado no escritório Adede y Castro Advogados em Santa Maria - RS


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