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FIES – Médicos residentes podem solicitar a suspensão das prestações


Em razão do baixo valor recebido a título de bolsa ao médico residente, o que inviabiliza o pagamento das parcelas do financiamento sem prejuízo a sua subsistência e de sua família, no ano de 2010 foi alterada e Lei do FIES (Lei 10.260/2001 – 12.202/2010), incluindo-se o artigo 6-B, que entre outras disposições prevê a possibilidade da suspensão do período de amortização da dívida (carência estendida) aos médicos residentes:

Artigo 6º-B, §3º: O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.

Na Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 7/2013 restaram previstos os requisitos para a concessão da carência estendida.

Preliminarmente, é necessário que o médico esteja matriculado e frequentando programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

O segundo passo é conferir se a especialidade cursada está dentre aquelas estabelecidas como prioritárias, sendo vigente o benefício para 19 especialidades:

1. Clínica Médica;

2. Cirurgia Geral;

3. Ginecologia e Obstetrícia;

4. Pediatria;

5. Neonatologia;

6. Medicina Intensiva;

7. Medicina de Família e Comunidade;

8. Medicina de Urgência;

9. Psiquiatria;

10. Anestesiologia;

11. Nefrologia;

12. Neurocirurgia;

13. Ortopedia e Traumatologia;

14. Cirurgia do Trauma;

15. Cancerologia Clínica;

16. Cancerologia Cirúrgica;

17. Cancerologia Pediátrica;

18. Radiologia e Diagnóstico por Imagem;

19. Radioterapia.

É necessário se atentar ao prazo para realização do pedido de ampliação da carência, sob pena de ser iniciado o tempo de amortização da dívida enquanto o curso da residência.

Para realizar a solicitação é necessário utilizar o site www.fiesmed.saúde.gov.br, se ele estivesse em funcionamento.

O principal problema que o médico residente que teve sua graduação financiada pelo FIES é exatamente a realização deste pedido. Como o sistema FIESMED encontra-se inoperante, em cem por cento dos casos se faz necessário buscar o auxílio do judiciário para garantir esse direito.

Desta forma, existem milhares de decisões na Justiça Federal determinando que o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação), União e bancos concedam ao médico residente este benefício previsto em Lei, prorrogando o prazo da amortização da dívida até o fim da residência, sem incidência de juros.

 

Ana Paula Adede y Castro é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde e sócia do escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria, RS


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