Em razão do baixo valor recebido a título de bolsa ao médico residente, o que inviabiliza o pagamento das parcelas do financiamento sem prejuízo a sua subsistência e de sua família, no ano de 2010 foi alterada e Lei do FIES (Lei 10.260/2001 – 12.202/2010), incluindo-se o artigo 6-B, que entre outras disposições prevê a possibilidade da suspensão do período de amortização da dívida (carência estendida) aos médicos residentes:
Artigo 6º-B, §3º: O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.
Na Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 7/2013 restaram previstos os requisitos para a concessão da carência estendida.
Preliminarmente, é necessário que o médico esteja matriculado e frequentando programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica.
O segundo passo é conferir se a especialidade cursada está dentre aquelas estabelecidas como prioritárias, sendo vigente o benefício para 19 especialidades:
1. Clínica Médica;
2. Cirurgia Geral;
3. Ginecologia e Obstetrícia;
4. Pediatria;
5. Neonatologia;
6. Medicina Intensiva;
7. Medicina de Família e Comunidade;
8. Medicina de Urgência;
9. Psiquiatria;
10. Anestesiologia;
11. Nefrologia;
12. Neurocirurgia;
13. Ortopedia e Traumatologia;
14. Cirurgia do Trauma;
15. Cancerologia Clínica;
16. Cancerologia Cirúrgica;
17. Cancerologia Pediátrica;
18. Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
19. Radioterapia.
É necessário se atentar ao prazo para realização do pedido de ampliação da carência, sob pena de ser iniciado o tempo de amortização da dívida enquanto o curso da residência.
Para realizar a solicitação é necessário utilizar o site www.fiesmed.saúde.gov.br, se ele estivesse em funcionamento.
O principal problema que o médico residente que teve sua graduação financiada pelo FIES é exatamente a realização deste pedido. Como o sistema FIESMED encontra-se inoperante, em cem por cento dos casos se faz necessário buscar o auxílio do judiciário para garantir esse direito.
Desta forma, existem milhares de decisões na Justiça Federal determinando que o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação), União e bancos concedam ao médico residente este benefício previsto em Lei, prorrogando o prazo da amortização da dívida até o fim da residência, sem incidência de juros.
Ana Paula Adede y Castro é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde e sócia do escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria, RS