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5 motivos para contratar um advogado em processo nas “pequenas causas”

A parte pode entrar com ação nas “pequenas causas” sem advogado, mas nem sempre é o mais adequado. Entenda os prejuízos:


O Juizado Especial Cível é popularmente conhecido como “Pequenas Causas”. É a vara responsável pela resolução de questões judiciais de menor complexidade e em que o valor da causa não ultrapasse a quantia de 40 salários mínimos.


É nesta vara em que a maioria dos conflitos oriundos de relações de consumo, por exemplo, são travados.


O objetivo do Juizado Especial Cível é solucionar controvérsias de forma simplificada com formalidades bastante reduzidas. Por tal motivo, a lei possibilita que, nas causas de até 20 salários mínimos, as partes atuem sem a presença de um advogado.



Nestas situações, a parte poderá formular o pedido pessoalmente de maneira simples e participar dos atos do processo. No entanto, é obrigatória a representação por advogado na fase recursal.


Ainda que a lei estabeleça rito simplificado e a participação da parte sem o acompanhamento de um advogado, existem algumas questões importantes no processo e que não são tão simples à pessoa sem formação jurídica.


Deste modo, dependendo do caso, não é interessante que a parte ajuíze uma ação sem a orientação e a presença de um advogado, profissional detentor de conhecimento técnico, sob o risco de prejudicar o andamento do processo de diversas formas.


5 motivos pelos quais você deveria considerar a contratação de um advogado nas “pequenas causas”:



1 - Cabimento dos pedidos diante da lei e da jurisprudência:


O Direito pode ser muito complicado. Muitas vezes a resposta ao conflito jurídico é complexa, as leis e os entendimentos dos tribunais mudam, e a análise de cabimento de uma ação deve se guiar por critérios técnicos. Além disso, o senso comum sobre as demandas judiciais produz uma série de expectativas irreais, cabendo ao advogado expor ao cliente a realidade e os riscos da questão, evitando que o cliente embarque em uma aventura jurídica.



2 - Estratégia processual:


Ao ingressar com uma ação judicial, deve-se enxergar o processo como um todo, do início ao fim, avaliando possíveis desfechos e os melhores argumentos a serem utilizados em uma estratégia processual.



O advogado possui essa visão sistêmica do processo, é capaz de vislumbrar possíveis caminhos desde antes do ajuizamento da ação, lembrando que decisões tomadas logo no início da ação podem influenciar o resultado final! O conhecimento técnico possibilita essa visão do “todo”.




3 - Negociação:


Logo após o ajuizamento da ação, é agendada a audiência de conciliação, uma oportunidade conferida às partes no sentido de chegar a uma solução amigável mediante um acordo, que posteriormente é homologado pelo Judiciário. Para chegar a um acordo, é necessário negociar.


Por si só, a habilidade de negociar é uma competência que precisa ser desenvolvida. Técnicas de negociação são ensinadas nas faculdades de Direito, e a experiência do advogado é essencial para a realização de um bom acordo, que deve ser coerente à realidade jurídica e que satisfaça, ainda que parcialmente, a necessidade das partes.




4 - Produção de provas:


A produção das provas é muito importante em um processo. O julgamento do cabimento do direito pleiteado em uma ação acontece mediante a análise das provas existentes nos autos, e os tipos de provas essenciais variam de caso a caso. Para saber identificar que tipo de provas deverão ser juntadas, é necessário conhecimento da lei e da jurisprudência.


Outra questão importante sobre a produção de provas, é a audiência para a oitiva de testemunhas. Trata-se de procedimento que pode apresentar características bastante complexas, e os advogados estão melhores preparados para ouvir a testemunha certa e fazer as perguntas mais favoráveis ao pleito.




5 - Desvantagem técnica:


Por mais que os servidores do Juizado Especial Cível, incluindo o juiz, orientem a parte que atua sem o acompanhamento de advogado, existe um limite em que essa orientação pode ocorrer, seja por uma questão estrutural do Poder Judiciário, seja por uma questão de imparcialidade do julgador.


Deste modo, observamos que, em muitos casos, a parte que não conta com o acompanhamento de um advogado enfrenta uma desvantagem técnica muito grande, em diversos aspectos.


A título de exemplo, é flagrante a desvantagem técnica que um consumidor, litigando sem advogado, enfrenta em uma relação processual tendo como parte adversa uma grande empresa, com uma equipe jurídica especializada.




Conclusão


Deste modo, concluímos que, para que a justiça seja alcançada, não basta que a parte tenha acesso puro e simples aos meios judiciários, mas acesso de qualidade, mediante orientação e acompanhamento qualificado, o que só pode ser feito, de forma dedicada, pela advocacia.





 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99915 2936

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