A pandemia de COVID-19 traz repercussão e prejuízo em todas as carreiras e atividades, sem exceção. Por óbvio que aquele que possui financiamentos ou empréstimos a serem pagos, resta em maior vulnerabilidade, principalmente quando se trata de créditos educacionais.
A crise econômica causada pela epidemia do coronavírus é caso fortuito ou hipótese de força maior, que atinge a todos, em diferentes níveis e formas.
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No dia 6 de maio a 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu medida liminar suspendendo a exigibilidade das parcelas do Financiamento Estudantil (Fies) de estudantes da Unochapecó, a partir da data em que o Estado de Santa Catarina declarou estado de emergência (18 de março).
A intervenção do Poder Judiciário, no sentido da suspensão dos pagamentos se dá pela falta de regulamentação de legislação nesse sentido. Porém, em razão da pertinência da matéria, já tramita no Congresso Nacional projeto de lei que prevê a possibilidade de suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por até quatro meses.
O projeto foi aprovado, por unanimidade, no Sedado Federal, e aguarda aprovação da Câmara dos Deputados. O projeto possibilita a suspensão da obrigação de pagamento do saldo do financiamento e juros, e a renegociação do crédito posteriormente.
Com a suspensão, o estudante não poderá ser considerado inadimplente ou descumpridor das obrigações do financiamento estudantil. Poderão se inscrever os estudantes que estejam em dia com as parcelas ou que tenham, no máximo, 180 dias contados a partir da data do vencimento regular da parcela até a data de 20 de março deste ano.
O projeto também inclui regra de abatimento de 1% do saldo devedor do financiamento os médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde que estejam trabalhando no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19.
Adede y Castro Advogados Associados
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Santa Maria - RS
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