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Companheira tem direito a pensão por morte pelo IPERGS


As negativas de inclusão de companheiras (união estável) como beneficiárias de pensão por morte não são incomuns.


Dentre as principais alegações da autarquia são a ausência de comprovação da dependência econômica do cônjuge sobrevivente e a falta de provas da própria união estável.



Neste caso, a companheira obteve reconhecimento da união estável por meio de processo judicial que pode ser realizado após o falecimento do companheiro. Mesmo com a decisão com trânsito em julgado, reconhecendo a viúva como companheira, a Autarquia negou a inclusão ao recebimento de pensão por morte, sob a alegação da ausência de dependência econômica.


Ocorre que a comprovação de dependência econômica não é exigida para aquelas viúvas que passaram pela cerimônia formal de casamento, trazendo, assim, uma distinção inconstitucional. Com a equiparação da união estável ao casamento, não é possível que haja requisitos ou direitos a mais para aqueles que não realizaram o casamento.


Assim, em sede liminar, foi determinada a inclusão da autora como beneficiária de pensão por morte de seu falecido companheiro, tendo sido confirmado o direito em sentença, determinando, ainda, o pagamento das parcelas vencidas desde o protocolo do pedido administrativo, uma vez que a autora sempre deteve a condição de beneficiária, preenchendo todos os requisitos legais.



 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99702 8744

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