A filiação partidária é feita no site do TSE em http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/;
A princípio, a desfiliação partidária se dá conforme os seguintes passos:
Passo 1: o eleitor faz uma comunicação escrita ao Presidente Municipal do Partido à que está filiado;
Passo 2: O Presidente, o Vice-Presidente ou o Secretário do Partido dá um ciente e devolve a comunicação ao eleitor;
Passo 3: O eleitor leva a comunicação, com a ciência do Partido, ao Cartório Eleitoral;
Passo 4: O Cartório Eleitoral encaminha ao Juiz Eleitoral e esse determina seja registrada a desfiliação;
Passo 5: O Cartório Eleitoral emite certidão de desfiliação e o entrega ao eleitor.
Nesse período de isolamento, o eleitor pode enviar esse documento escaneado ao e-mail zon41@tre-rs.jus.br.
NO ENTANTO, esses passos podem ser abreviados pelo seguinte:
Como a Resolução TSE 23.117/2009, em seu artigo 11-A determina que “havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo as demais ser canceladas automaticamente durante o processamento de que trata o art. 11 desta resolução”, basta que o eleitor filiado ao Partido A peça filiação ao Partido B através do http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/ e a Justiça Eleitoral considerará cancelada a primeira filiação.
Adede y Castro Advogados Associados Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501 Santa Maria - RS (55) 99981 3327 Whatsapp
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