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DIU: o plano de saúde é obrigado a custear?

A cobertura à implantação do DIU está prevista no Rol da ANS como procedimento de fornecimento obrigatório por parte dos planos de saúde, desde o ano de 2008.




Vale dizer que a cobertura se refere aos honorários médicos para o procedimento, e ao fornecimento do próprio dispositivo, sendo ele hormonal ou não hormonal (cobre).


A cobertura obrigatória do dispositivo está embasada nas ações de planejamento familiar, assim como as cirurgias de esterilização masculina (vasectomia) e de esterilização feminina (laqueadura), que devem ser cobertas pelo plano de saúde.



O dispositivo a ser utilizado deve ser escolhido pelo médico assistente, em conjunto com a paciente, determinando a utilização ou não de hormônios e em qual quantidade. Algumas mulheres relatam problema no requerimento de novos dispositivos (com menor taxa de hormônio, por exemplo), uma vez que recentemente desenvolvidos e ainda não incorporados em todos os planos de saúde.


Assim, importa dizer que a determinação pelo fornecimento é ampla, tendo o médico assistente e a paciente o direito de escolher pelo melhor método terapêutico e contraceptivo.




 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99702-8744


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