Em ação de Mandado de Segurança movida pelo Escritório Adede y Castro Advogados Associados, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, julgou procedente a demanda, concedendo a segurança requerida, determinando a garantia na continuidade de participação em concurso público do qual o candidato foi excluído por ser casado, manter união estável e/ou ter filhos.
Destaca em sentença aquilo já referido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando julgou a antecipação de tutela recursal, dispondo que o edital é a lei do concurso, mas esse não está autorizado a inobservar as normas constitucionais da legalidade, da proteção da família e da igualdade. A exigência da Lei Federal 6880/80 - Estatuto dos Militares, que o candidato não seja casado, estar em união estável ou ter filhos não pode ser feita, pois fere os princípios constitucionais do amplo acesso aos concursos públicos, da proteção especial à família e da igualdade, que proíbe discriminação de qualquer espécie.
A proibição não tem relação alguma com a capacidade técnico-profissional do candidato ao cargo e, portanto não pode ser feita, a despeito de constar em lei federal acerca da qual os Tribunais já manifestaram inúmeras vezes, a inconstitucionalidade do dispositivo.
“Nunca é demais frisar que é firme o entendimento dos tribunais pátrios segundo o qual as exigências restritivas de ingresso na carreira pública (tais como limite de idade, p. ex.) devem guardar relação com a natureza do cargo ou atividades a serem exercidas, o que não é a hipótese em exame.
Significa dizer que as circunstâncias do status familiar do candidato - ter filhos, ser casado ou viver em união estável - não podem ser impedimento ao ingresso na carreira militar, sob pena de se tratar de mero fator de discriminação sem qualquer relação direta com o exercício da atividade pública”.
Com isso, o órgão público fica obrigado a repetir, em benefício do candidato, as provas que ele haja perdido em razão da proibição inconstitucional, garantida sua participação em todas as fases do concurso, desde que aprovado.
Adede y Castro Advogados Associados
Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501
Santa Maria - RS
(55) 99915 2936
Comments